DECRETO Nº 35.517,
DE 06 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a criação da 12ª Companhia
Independente de Polícia Militar –12ª CIPM na estrutura organizacional básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, aprova os respectivos organograma
e quadro de organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o art.
64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no
art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art.1º - Fica criada, na estrutura organizacional básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte -PMRN, a 12ª Companhia Independente de
Polícia Militar –12ª CIPM, órgão de execução, com sede na cidade de
Touros, neste Estado.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização
previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º - A área de atuação da 12ª CIPM compreende os
Municípios de Touros, Caiçara do Norte, Pedra Grande, São Bento do Norte e São
Miguel do Gostoso.
Art. 3º - Compete à 12ª CIPM, dentre outras atribuições em
leis e regulamentos:
I-atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde
se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II -atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da
ordem;
III-cooperar com as atividades das demais unidades
operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e
repressão da criminalidade; e
IV-realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991.
Art. 4º - A 12ª CIPM possui a seguinte estrutura:
I -1º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de
Touros;
II -2º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São
Miguel do Gostoso; e
III -3º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São
Bento do Norte.
Art.5º - Para fins de articulação, desdobramento e emprego
operacional, a 12ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional
IV –CPR IV Regional João Câmara.
Art. 6º - A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na
estrutura organizacional do 14º Batalhão de Polícia Militar –14º BPM, com
sede em Touros, passa a ter sede na cidade de POÇO BRANCO.
Art. 7º -
O Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento
da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas
regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06
de maio
de 2026, 205º da Independência
e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RN


